sábado, 22 de agosto de 2009

MANUAL PRÁTICO DE COMO SE VER LIVRE DA Oi PAGGO

 
Antes de qualquer informação, lembre-se que esta cartilha é um documento sério e que todos os organismos envolvidos na defesa e preservação dos direitos do consumidor baseiam-se em informações sérias, probas, responsáveis e verdadeiras.
Jamais invente ou produza provas infundadas; juízes, delegados e promotores são pessoas experientes o suficiente para detectar qualquer dado inverídico. Muitas vezes, seu problema é de fácil resolução, entretanto, após juntar e apresentar fatos falaciosos, todo o trabalho obtido de forma árdua poderá ficar comprometido e duvidoso e aí vem o velho apotegma jurídico: “na dúvida: em benefício réu” e o réu pode ser a empresa pelo qual você litiga.
Se você é titular de um dos serviços oferecidos pela Oi (cartão de crédito Oi Paggo, internet banda larga Velox, telefone fixo, telefone celular e televisão a cabo (Oi TV), saiba que toda vez que você liga para o Serviço de Atendimento, quem o atende são pessoas da Contax, uma empresa enorme pertencente também ao Grupo Telemar. Saiba que toda vez que você perde minutos, às vezes horas, no telefone tentando resolver um problema, estes atendentes são obrigados a lhe fornecer um número de protocolo.
Também é bom lembrar que estas ligações, quando eventualmente são completadas (geralmente não são), podem ou não ser gravadas; caso você necessite destas gravações como prova em seu processo, é bom saber também que pela Legislação em vigor, você tem direito a cópia deste diálogo, seja por escrito ou num arquivo de mídia do tipo CD, portanto, quando alguém atendê-lo, certifique-se de anotar o número do protocolo, nome do atendente, data com horário e uma síntese do que falaram. O atendente tem o dever de lhe informar sobre a gravação do diálogo. Se não estiver sendo gravado, pode ser pior para eles!
De posse de caneta e papel, paciência e dose de bom humor (você irá precisar), ligue para o número correspondente ao atendimento do serviço que você está pretendendo reclamar. Jamais insulte, xingue ou esbraveje com a pessoa que por ventura lhe prestar atendimento; lembre-se que estas pessoas não possuem muita qualificação lógica e são forçados a procederem daquela forma. O objetivo do atendente é lhe fazer perder a cabeça e acreditar que “a linha caiu”. Eles ganham pontos toda vez que os índices de insatisfação e cancelamento de serviços despencam.
Uma moça que trabalha na Contax como supervisora em conversa sigilosa comigo, afirmou que as vezes estes atendentes “morrem de dó” de alguns desesperados como eu e você, mas eles são obrigados a maltratá-los, ou perdem seus empregos. Saiba e acredite que entre a pele deles e a sua, o fogo verá a sua; esta é a regra!
01 – O primeiro passo é conseguir falar pausadamente e educadamente tudo que está ocorrendo com o serviço prestado pela Oi. Se puder anote antes num papel todos os tópicos e não deixe que o atendente lhe interrompa; trate-o com carinho e ele cederá as suas seduções e lhe deixará falar tudo. Tente ser delicado, meigo; faça um esforço e verá que consegue; tudo isso poderá depor em seu favor; não esqueça que 99% dos casos em que o cliente foi ríspido com o atendente a ligação caiu!
Sabendo que o seu diálogo está sendo gravado, o atendente jamais falará coisas que deponham contra ele próprio e sendo este atendente o representante legal da empresa perante você, tudo que ele disser poderá em tese ser cobrado depois.
Você já está de posse do PROTOCOLO e seu diálogo foi gravado; toda vez que você ligar, precisará saber um novo número de protocolo; se o atendente não lhe fornecer, anota os dados do horário e o que foi discutido; isso também lhe servirá de prova.
02 – Agora é hora de partirmos para a segunda etapa do plano; você precisa legitimar ainda mais o que foi discutido anteriormente e para isso poderá servir-se de duas maneiras; a primeira é reclamar perante a ANATEL. A Agência Nacional de Telecomunicações em tese serve para gerir os problemas entre as companhias telefônicas e o povo brasileiro; vícios que estão dentro ou fora dos acordos de concessão pública são digeridos primariamente por este órgão e é ele quem tem o poder de punir administrativamente com multas e outras sansões legais estas empresas.
Para ingressar com uma reclamação ou queixa na ANATEL você poderá fazer através do site (www.anatel.gov.br), que é mais aconselhado, ou ainda pelo telefone 133; através do site você poderá digitar tudo que está ocorrendo e salvar uma cópia que lhe servirá como prova.
Uma observação importantíssima é que a justiça de modo geral espera que seus problemas sejam resolvidos através de conciliação. Conciliar uma questão é moderno, educado e proveitoso para ambos; costuma-se dizer que é melhor um acordo ruim do que uma boa briga. Certifique-se de que você está de posse de todas as provas tentativas de resolução de seu problema.
Outra observação importante é que toda queixa via ANATEL gera uma multa para a operadora reclamada; imaginem milhares de queixas bem fundadas todos os dias? Faça com a ANATEL o mesmo procedimento do atendimento da operadora; cite o problema e não minta jamais; colha sempre seu protocolo e guarde-os! Se precisar repetir a queixa, utilize sempre este canal!
03 – É sempre bom saber quem é o diretor responsável pela empresa Oi em seu Estado ou na sua cidade; lojas fraqueadas, como as que ficam no Shopping Center não são responsáveis diretamente pelos serviços da Oi, mas podem responder em solidariedade se assim você ou seu advogado quiserem. Para chamar a lide uma destas lojas você precisa pelo menos ter tido qualquer tipo de pacto com eles, caso contrário é litigância de má fé. Se você comprou um celular ou habilitou algum serviço nestas lojas, guarde os contratos e/ou notas fiscais. Se o assunto estiver relacionado direta ou indiretamente com elas, acione-as também na mesma petição jurídica.
Saber o nome de quem dirige a Oi no Estado é bom porque você poderá notificá-lo diretamente do seu problema. Para isso você precisará saber o endereço da Oi em seu Estado e se possível o nome completo e CPF do diretor. Pode parecer difícil, mas não é; sindicatos relacionados a telecomunicações e outras empresas podem lhe fornecer estes dados com muita facilidade.
O Presidente da Oi, que fica no Rio da Janeiro, também poderá ser notificado por meio de cartório, carta registrada, telegrama, enfim, por qualquer meio lícito. Informações sobre estas pessoas são facilmente conseguidas por meio de pesquisas na própria internet ou ainda através de consultas na Junta Comercial através do CNPJ/MF. Lembre-se que estes dados são públicos e jamais devem ser impedidos de serem fornecidos por quem quer que seja, salvo por decisão judicial.
Se você puder, e eu aconselho que faça, exiba uma bela missiva para estes diretores regionais e para o Presidente; mande isso em CARTÓRIO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS e espere a contra prova do recebimento. Pela experiência que tenho no tema, nenhuma destas pessoas lhe responderão, ou seja, você permanecerá como no início de tudo, boiando!
Na missiva que receberá o nome de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARTORIAL, você se identificará de modo claro e objetivo; fará uma explanação de seus problemas; exigirá uma solução tranqüila em no máximo 15 dias e encerrará informando que CASO ISSO NÃO SEJA RESOLVIDO, não lhe restará meios plausíveis senão a litigância em juízo competente e/ou delegacia especializada em crimes contra o consumidor. Deixa esta última parte bem clara e demonstre que você só quer ser respeitado; demonstre claramente que você é consumidor, que paga em dia seus compromissos e que se utiliza daquele serviço por necessidade; se possível for, descreva tais necessidades de uma maneira real, por exemplo, se você é um profissional liberal e sua linha móvel está com problemas, mostre que há uma necessidade forte de você tê-la funcionando a todo o momento.
Lembre-se também que caso o problema esteja disfarçado e envolvendo equipamentos eletrônicos do tipo aparelho celulares, o fabricante também poderá ser solidário e neste caso, notificado e acionado na mesma lide, para que não reste nenhuma dúvida quanto à responsabilidade do mérito em questão.
Nesta etapa da tentativa de resolver o problema todas as pessoas e empresas envolvidas devem ser comunicadas sem a menor chance de depois elas dizerem que não sabiam; guarde todas as respostas e contraprovas de avisos; tudo isso será levado posteriormente ao conhecimento da autoridade responsável pela investigação, inquérito e/ou julgamento.
04 – Provavelmente o seu problema não terá sido resolvido. Nesta etapa você precisará de orientação jurídica coerente e experimentada; meu conselho é de buscar um advogado que seja de sua confiança para que ele parta imediatamente as apoplexias jurídicas.
Se o caso couber, e isso somente o advogado e/ou delegado poderá lhe informar, ingresse com QUEIXA CRIME de preferência numa delegacia especializada em defesa dos direitos do consumidor. Na maioria das cidades brasileiras não há este tipo de especializada, neste caso, a polícia civil poderá acolher seu pedido.
Empresas não cometem crime algum, mas aqueles que trabalham nelas ou as dirigem podem e devem responder por algum ato infracional relacionado ao Código Penal; por existirem os crimes contra o consumidor, capitulado na Legislação, estas pessoas desde que advertidas, podem responder numa delegacia.
Relacione tudo que foi de prejuízo concreto, aquilo que você pode provar e peça este valor na forma de DANO MATERIAL; os danos materiais podem inclusive não estarem relacionados diretamente ao tema, como as despesas do cartório que você enviou as notificações; seu advogado ou um atendente da justiça especial cível saberá disso.
Se você acha que teve outros danos relacionados com o problema vivido, estes, mesmo que subjetivos podem e devem ser cobrados do agente causador, neste caso as empresas do Grupo Oi Telemar; uma viagem de negócio que não ocorreu por causa do problema, lucros cessantes, vexames públicos, irritações privadas e outros congêneres podem ser cobrados a título de dano moral e neste caso, salvo os limites impostos pelos juizados especiais, o céu é o limite dos pedidos, mas é bom lembrar que juízes estão atentos a indústria dos danos; cada vez mais as sentenças são mais baixas por conta de armações em que muitas vítimas tentaram enganar a justiça e as empresas responsáveis.
Perda de tempo com ligações esdrúxulas, ligações com cobranças indevidas, inclusão do nome e CPF dos clientes no SERASA de forma arbitrária são bons motivos para o pedido de dano moral!
05 – Nesta última etapa, você terá que encarar os representantes legais da Oi, seus advogados e um juiz (ou conciliador). Exceto os serventuários da justiça, mantenha a calma com aqueles que são representantes da Oi. Os advogados são em geral despreparados e a pessoa que está representando a empresa não sabe praticamente nada do seu assunto. Você tem uma vantagem enorme, mas não pode se desesperar! Fale somente o que lhe for perguntado e evite esclarecer em demasia para não falar bobagem.
Eles vão querer desqualificá-lo informando ao juiz que são injustos os pedidos ou que você deve mesmo assumir com o ônus de todo o provocado; em suma, as pessoas que estão a serviço da Oi não terão nenhuma compaixão de seu problema; é nesta hora que você terá a certeza de que jamais foi considerado como cliente; você se sentirá humilhado e enojado por um dia ter aceitado uma proposta ou um pacto com esta empresa. Paciência é o melhor remédio!
Terá um momento em que os advogados proporão uma CONCILIAÇÃO; a Oi jamais aceita dar qualquer quantia para quem os aciona na justiça; ao invés de dinheiro, eles sempre ajeitam uma proposta para créditos em conta, mesmo que você tenha direito a 1 bilhão de Reais, eles farão você acreditar que é melhor tê-lo em crédito de serviços. É muito bom saber que quando isso ocorre é porque os advogados já perceberam a derrota na sentença; não fraqueje e diga NÃO! Espere que o juiz sentencie o processo!
Muito comum também é quando um delegado de polícia aceita a denúncia contra alguém em especial; se esta pessoa possuir um cargo importante dentro da companhia, com absoluta certeza que eles farão o possível e impossível para que você aceite um acordo e retire a queixa e/ou processo. Nesta hora eles falam manso, se fazem de bonzinhos e amigos, mas não se deixem enganar e cuidado redobrado com eles!
Jamais pense que seu problema chegou ao fim; “fim de um problema” é uma frase que nenhuma operadora (e grande parte das empresas) adota. Por experiência própria, que tive contas e mais contas cobradas de forma espúria, tendenciosa e mentirosa, mesmo tendo ganhado na justiça e ter feito o que 99,99% das pessoas não fazem, um ano depois de um acordo, tudo voltou a acontecer, com as mesmas características, com as mesmas doses de engodo, com os mesmos atendimentos desqualificados e com os mesmos requintes de crueldade; portanto, eu mesmo terei que refazer todas as etapas que citei!
Alguns dados precisam ser observados: 95% das ações bem embasadas têm “ganho de causa” voltada para o requerente (consumidor); juízes do Sudeste e Sul pelo visto são os mais sensíveis em conceder liminares; alguns Estados do Nordeste dão mais ganho de causa as operadoras de telefonia, o que por si só já constitui um fato que gera desconfiança.
Se você está passando por um problema, de qualquer natureza e não tem recebido o devido respeito por parte da Oi; tente fazer tudo que consta neste manual; obedeça a regra da verdade e ética; prove a sua superioridade somente com a verdade e jamais tema a justiça, mesmo que alguns julgadores insistam em acatar as raras teses vencedoras deste tipo de altercação.
Carlos Henrique Mascarenhas Pires

Os endereços e CNPJ da Oi Paggo

Já diz o ditado que quando o Satanás não vem, manda o Secretário...

Milhares de pessoas tentam descobrir em vão o endereço da Oi Paggo, aquela empresa que pertence a Telemar e a Operadora Oi, que é paralítica, contusa, engana e ri da “cara” das pessoas. Quem é cliente da Oi Paggo sabe, nas faturas, somente consta uma Caixa Postal, mas alguns Tribunais de Justiça, por mera ignomínia, não consegue cumprir os milhares de mandatos e exige das partes que INDIQUEM O ENDEREÇO FÍSICO sob pena destes processos ficarem parados ou desamparados.

Há alguns dias eu publiquei uma nota sobre o endereço da Oi Paggo, aquele endereço físico que as pessoas tanto querem, mas o Recanto das Letras recebeu um certo e-mail contestando as informações; no e-mail que não dizia nada mais do que isso, o citado endereço não era o correto e pelo que deu a entender, a Paggo Participações não era a mesma Paggo Empreendimentos ou ainda que elas não pertencem a operadora de telefonia Oi, que na verdade é a mesma Telemar.

Como forma elucidativa e para demonstrar que os meus processos deram certo; respondendo automaticamente ao Recanto das Letras pela mensagem enviada, resolvi agora publicar o teor do RELATÓRIO AOS ACIONISTAS DA TELEMAR, que é a mandatária de todas as marcas que seguem; também para reiterar minha tese, que com certeza ajudará advogados e seus clientes do Brasil inteiro, seguem TODOS OS DADOS de cada empresa pertencente ao Grupo econômico da Telemar, incluindo as trapaceiras que assinam com a marca Paggo, que foi publicada no relatório do CADE, organismo do Governo Brasileiro que regulamenta parte deste setor. Informo por fim que tais informações são de caráter público!

TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ: 02558134/0001-58
Rua Humberto de Campos, 425 – 8º andar – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190

TELEMAR NORTE E LESTE S/A – CNPJ: 33000118/0001-79
Rua General Polidoro, 99 – Botafogo
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.280-004

TNL TCS S/A – CNPJ: 04164616000159 (esta é a Operadora Oi)
Rua Jangadeiros, 48 – Ipanema
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.420-010

Em 17 de Dezembro de 2007, as empresa acima citadas, compraram NA TOTALIDADE as ações das seguintes empresas:

PAGGO EMPREENDIMENTOS S/A – CNPJ 09.080.006/0001-90
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
PAGGO ACQUIRER GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA – CNPJ 07.953.674/0001-50
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA – CNPJ: 07.953.678/0001-38
Rua Humberto de Campos, 425 – Leblon
Rio de janeiro – RJ – CEP: 22.430-190
O documento é encerrado pelo Diretor de Finanças da Telemar – Oi, Sr. José Luis Magalhães Salazar, que afirma o seguinte:
“Esta aquisição está alinhada com a estratégia de expansão de novas fontes de receita, bem como a fidelização de clientes da Oi.” Encerrou.

Todas estas informações podem ser comprovadas pelo site da Receita Federal, portanto, reiterando, são de caráter público. O que a pessoa que encaminhou o e-mail para o Recanto das Letras quis fazer FOI APAGAR UM REGISTRO que está a serviço das pessoas que se sentem lesadas e que buscam na justiça brasileira uma oportunidade de reparação pelos danos sofridos e por uma punição a este tipo de empresa, que a meu ver, é a escória do que há por aqui, deste lado do Atlântico.

Os documentos oficiais publicados pelas empresas do sistema Telemar, que envolvem a Oi, é que eles são os donos do outro sistema chamado Paggo e para quem ainda insistir em afirmar que as empresas cuja sigla inicia com Paggo, deveriam observar os endereços de cada uma delas e se ainda não se derem por satisfeitos, observem também no cadastro de registros e patentes a quem pertence o registro e a patente da PAGGO.

Depois disso, se ainda insistirem, sugiro que procurem um psiquiatra ou retornem para as escolas responsáveis por suas alfabetizações.

Enquanto ao menos uma pessoa necessitar de ajuda para ter seus direitos respeitados, seja contra quem for e eu for vivo, estarei aqui para ajudá-los, repetindo, sem cobrar nada por isso. Se for contra a Oi, Paggo ou Telemar, a tarefa se traduz em prazer!

A Oi Paggo é tão desligada do mundo que mesmo eu tendo ganhado uma ação contra ela ainda me envia torpedos oferecendo seus serviços... Não é piada!

21 de agosto de 2009:
Têm chegado diariamente de todos os lugares do Brasil e-mails e ligações telefônicas de clientes que foram lesados pelo mesmo golpe e de advogados que ainda não tiveram a informação concreta dos fatos que estão em andamento em milhares de processos contra estas empresas; as pessoas em sua maioria afirmam que o endereço constante na fatura da Oi Paggo não corresponde ao endereço real, lugar onde eles estão sediados (ou escondidos), de modo que as notificações e até intimações judiciais estão retornando a origem.

O que eu tenho a informá-los é que AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS CADASTROS DO CNPJ/MF além de públicas são verdadeiramente legais, afinal de contas, foram informados pelas próprias empresas; se elas já não estão mais sediadas nestes endereços, sugiro que anexem uma cópia do cadastro do CNPJ que pode ser retirado gratuitamente na página da Receita Federal para provarem a boa fé e a verdade destas informações. Qualquer magistrado, experiente ou novato saberá acatar estas informações e dá por citada ou ainda destinar a citação ao cunho de edital, portanto, procedam desta forma.


 
Atenciosamente,


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br

Oi Paggo e Telemar - O dia do Consumidor!

No dia 15 de Março se comemoram no mundo inteiro o DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR; um dia que deveria “homenagear” aquele sujeito que sustenta toda a economia mundial; homens, mulheres e crianças que através de suas necessidades ou de ostentação consome bens e serviços e que fazem com que a máquina das indústrias continue operando a todo vapor. O dia 15 de Março é destinado ao consumidor final, à maior força econômica do planeta, seja de produtos físicos ou de serviços; pessoas que deveriam ter o maior respeito por parte de quem os seduzem a consumir, as empresas; mas que infelizmente quase sempre são esquecidos, humilhados e enganados, como operam as empresas de telefonia do Brasil.

A tal da Lei da Portabilidade soou como música para os ouvidos mais românticos, inclusive o ingênuo Governo que crê que ela mudará os rumos das constantes reclamações envolvendo as operadoras de telefonia do Brasil, ledo engano; nada do que foi programado para acoplar este pacote de asneiras com nome bonitinho é na prática algo benéfico ao sofrido e sempre enganado consumidor.

A imprensa, o Governo, o povo romântico, Jesus Cristo e as baleias do Roberto Carlos que vagam pelos oceanos, adoraram a nova lei medíocre e ineficaz que obriga as operadoras a cederem para as concorrentes os números dos insatisfeitos. Acreditava-se que com esta nova regra aquele que se sentisse lesado e não compensado poderia migrar seu número e seus serviços para outra operadora, castigando a antiga pelos desmandos praticados. As pessoas gritaram “vivas” e as operadoras apenas pediram mais tempo; a Anatel, que não serve para nada, disse-lhes “não”, como se fosse à mandatária do esquema e para maquiar para o povão, que enfim o Governo estava no mando de campo; era mais um joguinho ineficaz onde todos os consumidores mais uma vez passaria a sofrer.

Depois inventaram que os Call Centers, ou como chamam no popular “SAC”, deveriam atender o cliente em até 60 segundos e que as opções de CANCELAMENTO DO SERVIÇO estaria já no “menu” principal da ligação telefônica. Mais uma vez o Governo foi à televisão dizer que a nova ordem seria severa com todos que desrespeitassem as leis, aliás, o decreto do Presidente; o povão que credita em Boi Tatá, Duendes e na Fada Madrinha, comemorou, vibrou, soltou rojões e quase se organizam grandes manifestações em apoio ao Planalto.

Confesso que nestas quatro décadas de vida jamais observei algo tão estúpido, jamais pude observar um conjunto de medidas tão sem planejamento e tão descabidas; seja a portabilidade, seja a nova regra para o atendimento; tudo isso, associado ao baixíssimo índice de aproveitamento humano de quem faz as regras, de quem as aplica e que quem as atende, vira um caldeirão de loucuras; eu chego a comparar esta reunião de asneiras com a Torre de Babel ou a Holanda há alguns anos quando se podia fumar maconha e cheirar cocaína em praça pública; um inferno que nem Dante gostaria de reescrever!

A portabilidade ao que me parece foi inspirada nos ensinamentos de Maquiavel; teve sua revisão feita por Napoleão e nomearam Hitler para executá-la. Falar em punição com a migração dos serviços para outra operadora é o mesmo que esquecer que a punida cometeu infração; cada operadora seja a Oi, que eu chamo de Tchau, seja a TIM, que eu chamo de FIM, seja a CLARO, que eu chamo de ESCURO, seja a VIVO que eu chamo de Encarnada ou qualquer uma das outras menos conhecidas, passam 365 dias por ano lesando e enlouquecendo cada um de seus clientes, cada uma destas operadoras de telefonia do Brasil, que deveriam zelar pela concessão pública, tripudia orientações, regulamentos, normativas, decretos e leis; como punição, que deveria ser a aplicação de sansões rigorosa ou pagamento de multas indenizatórias mais significantes, simplesmente perde um ou outro desesperado mais astuto e tudo fica como dantes no Quartel de Abrantes. Estas empresas espúrias que lucram horrores a título de pequenos “deslizes” em grande quantidade, quando conseguem ser punidas pelos Juizados Especiais ou pela Justiça comum, perdem no máximo R$ 1 mil reais. A minha pergunta é: o que é R$ 1 mil reais para qualquer uma das operadoras? – Nada! Eles pagam sorrindo e com certeza seus diretores esnobam e uivam de alacridade!

Quando você muda de operadora e não procura buscar seus direitos na justiça, deixa para trás um legado de desmandos e uma vaga para que outro beócio ocupe sua vaga neste vagão de lunáticos sedentos por comunicação. As operadoras lucram milhões de dólares por ano principalmente nas costas da classe miserável que não pode ter uma linha de telefone, seja fixa ou móvel e que acaba sendo seduzida a comprar linhas pré-pagas, pagando ANTECIPADO e muito mais caro pelo minuto utilizado. A diferença de quem paga antecipado e de quem paga numa conta pode chegar a 1000%, dependendo da operadora e quem paga mais é quem paga antecipado, ou seja, os clientes dos pré-pagos são os mais explorados e menos atendidos.

O usuário da telefonia pré-paga acredita que por não ser cliente direto, do tipo cadastrado, pode se permitir ser enganado e a “Caixa de Pandora” se torna muito mais cara de um modo coletivo, enriquecendo ainda mais quem sequer dá atenção a esta classe. O cliente da telefonia pré-paga tem os mesmos direitos que todos os demais, estão regidos pelas mesmas leis e deveriam ser tratados com no mínimo, RESPEITO; aliás, respeito ao cliente é uma frase sem utilização em nenhuma das operadoras e raramente vista nas empresas de modo geral.

Há cerca de cinco meses, eu tive um problema com a Oi – Telemar – Paggo, três empresas injustas e deselegantes que se associaram para criar um mar de problemas (agora com a associação da Brasil Telecom também); o plano Oi Conta Total que dava este e aquele benefício, acabou por me colocar com os nervos a flor da pele após dezenas de tentativas para provar que 1 + 1 = 2; as moças e rapazes que não chegam a ganhar 2 pisos mínimos e que trabalham no atendimento destes currais nazistas simplesmente lêem suas cartilhas e esquecem da lógica, da verdade e do normal; eles tentam passar para o consumidor que o que eles lêem em seus sistemas é o que equivale a verdade e isso é o mais irritante.

Na época, eu publiquei um artigo que citou o caso da Oi Paggo Telemar, acabei recebendo e continuo recebendo centenas de e-mails pedindo orientações de como resolver a mesma questão; isso é a prova que o problema é generalizado. O meu problema só foi resolvido com a intervenção do PROCON Assembléia de Belo Horizonte, mais da Delegacia de Crimes contra o Consumidor e da Justiça Especial Cível de Minas Gerais; o caso chegou às raias da queixa policial pedindo o indiciamento criminal do Presidente da Telemar Oi, Sr. Luiz Roberto Falcon e mais uma trupe de diretores mascarados que ciscam em Minas Gerais; somente desta forma seus advogados retrógrados e desinformados se mobilizaram para se conscientizarem de que 1 + 1 = 2; existe um contrato que DEVERIA ser aberto e como qualquer contrato, deveriam ser compreendidas por ambas as partes; se você consome 1 Real, deve pagar por 1 Real, isso é o óbvio e jamais deveria ser questionado; da mesma forma que no Direito Penal, na subjetividade ou obscuridade de um questionamento ou de uma altercação, primeiro deveria haver o respeito ao consumidor, depois a averiguação natural para em seguida a aplicação da responsabilidade de quem a possui.

No caso específico da telefonia do Brasil, você usa 10 Reais, recebe uma conta de 2 mil Reais e precisa se humilhar, ligar mil vezes para ser atendido por quem sequer sabe do que está tratando; depois você precisa pagar os R$ 2 mil para não ser DESLIGADO ou desconectado do mundo e se não tiver boa orientação jurídica, jamais verá seu dinheiro de volta, simplesmente porque eles esquecem quando estão devendo, mas jamais esquecem de te cobrar; esta é a regra. Em alguns casos, como o da Oi Paggo, os embusteiros te aplicam um golpe duro, como o de embutir um cartão de crédito inexistente para ser atrelado aos seus serviços e quando você atrasa ou reclama da conta ilegítima, sua conta de telefone passa a ser regida pelos números de um cartão de crédito; isso é anormal, desumano e ilegal.

Até mesmo para resposta de todos os e-mails que recebi, o caso específico ficou esperando mais vários meses até que eles se redimiram pela pressão de terem de engolir uma convocação de seu Presidente sendo chamado a depor numa delegacia, somente após isso tive os créditos devolvidos sem nenhuma vantagem. Hoje, passados seis meses, começam a voltar às mesmas mazelas da Oi Telemar, as mesmas contas indiscretas, indevidas, descabidas, duvidosas e desonestas; este infelizmente é o preceito; mas não pensem que isso é uma atitude isolada da Oi Telemar; todas as demais fazem o mesmo, tenham certeza disso!

A minha sugestão para os insatisfeitos que possuem razão é: justiça neles! A cada problema, seja de um centavo, seja de R$ 2 mil, liguem, busquem um, dez, mil números de protocolos; denunciem na Anatel (não resolverá nada, mas comporá mais um número de reclamação); busquem orientação policial especializada; busquem protocolar denúncias nos PROCONs; após isso tudo, JUSTIÇA NELES! Se cada um lesado pelas operadoras buscasse ao menos UM de seus direitos na justiça, COM TODA E ABSOLUTA CERTEZA as regras legais já haveriam mudado; os Excelentíssimos Senhores Deputados já teriam retirado seus macios glúteos das cadeiras e já teriam se movimentado, porque isso dá voto; isso dá Rede Globo em horário nobre!

A nova moda agora não é falar de PORTABILIDADE ou das multas (inexistentes) para quem descumprir o Decreto que regulamenta o atendimento ao consumidor, porque ambos existem somente no papel, é a velha história da Lei que pega e da que não pega; a nova ordem agora é você consumidor, clientes destas facções equivocadas e ruinosas, que tem nome de operadora de telefonia, se conscientizar de que está sendo enganado e se mobilizar para que a sua situação seja reparada com pedidos consistentes a título de danos MORAIS E MATERIAIS. Não aceitem barganhas de advogados para retirar queixas ou ações, insistam e caso ainda não se sinta satisfeitos, recorram aos Tribunais ou ainda, levem ao conhecimento dos Tribunais Superiores; acreditem que da sua luta, de seu sofrimento, você e muitas outras vítimas serão beneficiadas no futuro.

É bom e salutar lembrar que para ser um gigante na luta de seus direitos você precisa TER O DIREITO; inventar, maquiar ou achar que vai enganá-los é mentir perante a justiça e isso pode gerar multa e mais danos para quem o praticar!

Lembre-se que os operadores de telemarketing, que malmente sabem escrever seus nomes num papel em branco, não são os principais culpados; não se irritem com eles; se irritem com seus chefes; alguns destes operadores sequer são empregados das operadoras. No caso da Oi Paggo – Telemar, eles são, são funcionários da CONTAX que faz parte do pool de empresas do mesmo grupo, mas as regras, os modos de atendimento e o respeito que deveria existir pelo consumidor, estes catamênios são geridos primeiro pelos administradores, os altos executivos, que são os mesmos que lucram absurdos com tudo isso; eles lucram com a sua loucura, com o seu desespero. Traduza sua irritação em ações judiciais! Os operadores de telemarketing raramente serão substituídos por gente qualificada, porque gente qualificada geralmente não se submeteria a ganhar o que eles ganham!

Se você muda da operadora A para a operadora B com a via de acesso da portabilidade, tenham certeza de que outros clientes também estão fazendo o caminho oposto, ou seja, as operadoras não perderão nada; se observar ainda mais e estudar os planos de cada uma, no final verão que quase nada muda; quase nada lhe beneficia.

Busque seus direitos e para isso, continuem acreditando na justiça!


CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS PIRES
www.irregular.com.br

Oi Paggo - Telemar: Seria burrice?

Centenas de pessoas me enviaram e-mails, outras me telefonaram e algumas, até espalharam em outros sites, pedidos de continuidade das acusações que fiz aqui no Irregular e no Recanto das Letras do UOL, sobre as selvajarias que a Oi, leia-se Telemar, Velox e Paggo, perpetraram quando, sem autorização formal, lançaram o nome de minha esposa numa arapuca criminosa chamada OI PAGGO. Somente para relembrar, principalmente aos que estão lendo pela primeira vez, no dia 29 de junho deste ano, publiquei uma crônica extensa sobre estas empresas, denunciando um esquema criminoso envolvendo funcionários medíocres de atendimento, diretores, gerentes e representantes da Telemar; na época, minha família havia adquirido um PACOTE chamado de OI CONTA TOTAL 500, que envolvia uma linha fixa, três celulares e internet por um preço fixo, algo em torno de R$ 300,00 por mês, com alguns direitos.

Um mês após a adesão ao plano, começaram a chegar inúmeras contas com valores divergentes, inclusive, valores absurdos, tipo, EXPERIMENTO DE LADROEIRA QUALIFICADA, quando iniciamos uma “Via Crucis” para tentar resolver o problema administrativamente; ligamos para Deus e o mundo e as alpercatas de São Raimundo e ao invés do problema regredir, ele só aumentava; contas e contas chegando e os acéfalos criminosos que trabalham nestas companhias, não se entendiam e diziam não se enxergar; elas simplesmente passavam o problema para a outra, que por sua vez, devolvia para a primeira; uma tentativa suicida de tentar não enxergar um problema e seu cliente, além de chamá-lo claramente de bobo, ingênuo.

O plano crime é simples: A Telemar fundiu-se com a Oi, assumiu a identidade desta última, comprou a Paggo (que é um cartão de crédito de pouca valia e que sequer iniciou suas atividades), e passou a adotar o sistema de duplicidade de emissão de cobrança. O cliente Oi Telemar que aderisse aos planos novos, casados, seriam automaticamente clientes da Paggo; eles recebem as cobranças da Telemar, que são para simples verificação e depois, recebem também as cobranças da Paggo. Em tese, não deveria pagar a Telemar e sim a Paggo, mas ambas continuam lançando valores desiguais e duplicando as cobranças; pela Telemar, os juros simples de mercado, já pela Paggo, os juros de cartão de crédito, cerca de 8,5% ao mês, além da mora, multa e penalidades; traduzindo: uma dor de cabeça e um crime cometido, além de é claro, o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A Telemar, que não existe mais perante os usuários, agora é Oi; esta Oi comprou a Paggo, segundo relatos da própria Oi em seu balanço anual; ela também é detentora dos serviços de internet (Velox), televisão a cabo (Oi TV) e da Contax, que é a empresa responsável pelo ATENDIMENTO (Call Center), responsável pelas vendas e reclamações; em tese, trata-se de uma só empresa, mas eles insistem em dizer que não; uma ação nitidamente criminosa de tentar confundir a cabeça dos débeis consumidores, mas que veio cair por terra, uma vez que utilizam os mesmos advogados para defendê-las e os mesmos prepostos.

Fizemos os procedimentos administrativos, colhemos mais de 30 números de protocolos, levamos o caso ao conhecimento da ANATEL, que é conivente com a Oi, registre-se PARCEIRA; enfim, tentamos por mais de 05 (cinco) meses minimizar a situação que já estava gravíssima, mas eles insistiam em dizer que não era um problema deles. Tivemos nossas linhas e serviços interrompidos e fomos ameaçados por mais de 10 (dez) vezes, por cartas e torpedos telefônicos, de incluírem nossos nomes nas listas restritivas de crédito, foi quando ingressamos com AÇÃO CÍVEL DE RESSARCIMENTO DE DANOS E CONTESTATÓRIA DE VALORES.

Até então, a audácia dos prepostos foi tamanha; na audiência de tentativa de conciliação, dois asnos travestidos de gente, que compareceram em juízo, chegaram ao ponto de ligar para um dos telefones de uma das contas contestadas (em audiência), quebrando o sigilo telefônico por conta própria (um crime), no tentamento de provar algo espúrio. As representantes administrativas queriam confundir a cabeça da conciliadora, mas seus planos diabólicos e visivelmente dolosos, não deram certos, da mesma forma que a tentativa de composição.

Marcou-se um julgamento, mas, antes mesmo dela ocorrer, eu adotei uma estratégia que mudou o curso desta história; procurei o auxílio do PROCON DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público, pelo qual deixo registrado, que são: éticos, sérios e céleres; contei também com o valioso apoio do Sindicato dos Trabalhadores em Telefonia, que me forneceram algumas informações críticas sobre pessoas e serviços destas empresas e por fim, busquei o auxílio da DELEGACIA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR.

Após reunir provas, documentos e estudar alguns códigos, resolvi apelar a estes organismos e de posse de uma petição elaborada no sentido de incriminar as pessoas direta e indiretamente envolvidas no caso, inclusive a pessoa do Presidente da Oi Telemar, seu Vice Presidente e dois diretores regionais, além dos prepostos envolvidos, fui surpreendido com uma tentativa de acordo, proposta pela Oi, que NÃO ASSUMIU TER FALHADO, mas garantia um dote em dinheiro, que fora transformado em créditos mais tarde, para que encerrássemos TODAS AS AÇÕES, inclusive as criminais.

Após muitas rodadas de conversas entre eu, minha esposa (que é titular dos contratos) e um dos advogados da Oi, chegamos a um acordo que creio ter sido razoável para ambos; para mim, para não ter o desprazer de voltar a enxergar gente daquela qualidade intelectual voltada para o crime; para eles, para não ter que deslocar gente do alto escalão até uma delegacia de polícia para depor como gente comum, tendo que explicar as asneiras que seu pessoal desqualificado procede com as suas anuências. Em tal pacto, ficou acertado, entre outras coisas, que por cerca de um ano, eu não pagaria as contas do OI CONTA TOTAL 500.

Pelo nosso pacto, ficou acertado que teríamos um número exclusivo para atendimento, inclusive com uma citação de pessoa física que nos atenderia e alguns prazos foram celebrados para que a situação caótica ficasse resolvida; tais prazos seriam de 30 e 45 dias a contar da data de celebração. Também ficou acordado que NÃO MAIS FARÍAMOS PARTE DO PLANO DA OI PAGGO, que é um cartão de crédito que nasceu para lesar. No mesmo dia, encaminhamos o documento a justiça, polícia e PROCON e ficamos esperançosos de que tais medidas regularizassem nossos problemas, ledo engano!

Um dos exemplos claros, que inclusive deve ser vistoriado pelos meus leitores e clientes desta quadrilha é o Velox; eles vendem no Oi Conta Total 500 o Velox como sendo de 2 MB, mas na verdade a velocidade é de 1 MB; quando argüidos do problema, a explicação vinda em juízo é que NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DESTA VELOCIDADE EM MINHA LOCALIDADE; minha pergunta é simples: porque não me avisaram antes? Porque deixaram para fazê-lo quando da ocorrência policial e medida judicial?

Chega a ser até sarcástico e digno de risos a falta de caráter, o descontrole, o despreparo, a labéu, o desdouro, o desnível e o desrespeito com que a Oi, Telemar e Oi Paggo conduzem seus problemas; passados os prazos, as contas voltaram a vir e os valores continuam sendo equivocados (para ser mais Cortez nas palavras). A gente envolvida, escritório de advocacia e a atendente designada para o embate, não se entendem e mais uma vez, um joga a bola para o outro e tenta confundir a cabeça de quem está protegido pela Lei.

Os torpedos de ameaças de continuam chegando, isso porque, uma conta de R$ 10,00 (dez reais) que fora emitida equivocadamente e admitida pela funcionária (com protocolo), não foi paga; isso, segundo eles, pois na verdade, nada que eles dizem tem o mínimo crédito, uma vez que ninguém se entende naquelas empresas. Ficamos sabendo ainda que, mesmo sem estarmos ligados a Paggo, o cadastro continua naquela empresa espúria; segundo a informante, ela tentaria fazer algo... Tentaria é ótimo...!

Até este momento eu estou tranqüilo e sereno; estou como o índio que desceu de uma estrela colorida e brilhante; intrépido como Muhammad Ali, pacato e indefectível como Bruce Lee, enlevadamente como Peri; caso as coisas continuem como agora, ou como dantes, não me restará alternativa senão o litígio, desta vez em solo mais duro e não pensem que o gigante Telemar pode comprar tudo e todos; jamais pensem que medir forças com esta gente será desproporcional para o cliente; a justiça está aí e eles são desprovidos de cérebros eficazes neste sentido; busquem auxílios corretos e verão o sucesso imediato!

Fica aqui o meu conselho para um desdobramento diferenciado da maioria dos casos:

01 – Perca seu tempo e ligue várias vezes para reclamar; 02 – Anote os horários e os minutos (ou horas) que você ficou ao telefone tentando o contato; 03 – Anotem os números de protocolos se eles te fornecerem e escreva em síntese o que vocês discutiram; 04 – Lembre-se que as maiorias das conversas ficam gravadas e solicitem em juízo a cópia delas como prova; 05 – Encaminhe em todos os casos AS RECLAMAÇÕES PARA A ANATEL, não vale nada do ponto de vista administrativo, mas serve de prova judicial; de preferência o faça via e-mail para ter a cópia em mãos; 06 – Procurem o PROCON, a Justiça Especial Cível (que é mais célere) e a Delegacia de Proteção ao Consumidor (se houver em sua cidade); 07 – Aconselhem a todos que você conheça para fazerem o mesmo, mesmo que o valor seja pequeno; sem esta atitude, jamais esta pocilga irá mudar os porcos fétidos por suínos de raça; 08 – Procure um bom profissional de Direito; somente um bom advogado fará com que os pedidos sejam justos, simples e desfavoráveis na integralidade para as empresas desonestas; 09 – Quem precisar da cópia das iniciais da polícia e justiça que ingressei, encaminharei via e-mail gratuitamente.

Sei perfeitamente que a Oi Telemar é similar em atitude de estratagema e insídia, do que os demais gigantes de telefonia do Brasil; sei que no fundo, é “farinha do mesmo saco”, mas o meu problema foi com a Oi Telemar, que não tenho receio de afirmar que são: embusteiros, desonestos e jamais possuem qualquer preocupação se seus clientes estão ou não satisfeitos; sua ouvidoria é de conto de fadas, seus colaboradores são asseclas da ignorância, seus gerentes deveriam ser vaqueiros e seus diretores, estes sim, estão comprometidos apenas com seus salários; portanto, na hora de escolher um plano, seja ele qual for; que envolva uma destas empresas do pool da Oi, muito cuidado, alerta redobrado, para depois não dizerem que não foram avisados.

Além de medidas judiciais, em breve já estará em prática a Lei da Portabilidade, onde você poderá escolher a sua operadora de telefonia, sem perder seu número; mude e não se deixe iludir com as promessas que o farão durante o atendimento de cancelamento; este é o único poder que os atendentes possuem; o de te convencer a permanecer na cinca e na asneira.


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
Site do autor: www.irregular.com.br

Oi Paggo, O GOLPE DA Oi

Oi Paggo, GOLPE DA TELEMAR!

JUSTIÇA – A falta de escrúpulos do empresariado brasileiro já está chegando às raias da loucura; loucura dos consumidores que são embaidos, espoliados, defraudados e submetidos a humilhações diárias. Não bastasse a gente néscia, de baixo teor educacional e cultural que eles, as empresas, contratam para servirem de agentes repetidores de alguma cartilha imbecil, rotulados de atendentes de “call Center”, agora algumas empresa, a exemplo da Ex Telemar, atual Oi, resolveram apelar de vez; só falta o acometimento a modo armado. Parece até brincadeira; não bastassem as altas taxas e tarifas que temos que pagar todos os meses para termos disponibilizados os serviços de comunicação, ainda temos que conviver com a prática de enriquecimento ilícito.

Depois que resolveram liberar algumas bandas de serviços de telecomunicações, as empresas operadoras do sistema de telefonia juntaram ao seu rol de serviços, alguns no mínimo suspeitos; suspeitos mesmo para os mais experientes em falcatruas e outras badernas econômicas.

Até pouco tempo atrás, quem se arriscava a ter uma linha fixa em casa, recebia as contas na forma resumida e o consumo mensal das ligações locais eram medidas através de um dispositivo chamado “pulso”. Os pulsos eram contados a cada 4 minutos e depois de muitos anos tornou-se 3 minutos. Muitos telefones tinham certa quantidade de pulsos disponíveis para utilização, de acordo com a taxa de manutenção que o cliente pagava; após a utilização destes pulsos (ou minutos), o freguês pagava “pulsos além da franquia”, sem nenhuma apresentação legal e lógica deste consumo, ou seja, você pagava por algo subjetivo; pagava sem saber a origem e raramente se podia reclamar com algum sucesso.

Desde junho de 2007, as operadoras de telefonia tiveram que apresentar aos seus clientes a origem de cada ligação feita por ele e o que parecia obvio e legal gerou tumultos e desencadeou milhares de reclamações e mais dúvidas. O incrível é que nenhuma desta empresas com sede de dinheiro fácil, mais uma vez repito; caso da Telemar (Oi), não inventa soluções para seus clientes. Nossa legislação civil que é branda e acolhe gente espúria como os que organizam quadrilhas no ramo das telecomunicações, não punem com rigor e a farra continua; sempre em desfavor a quem precisa.

A Oi, sem nenhum pudor, oferece planos cada vez mais atraentes e quem necessita de comunicação rápida e eficaz, se entusiasma com as facilidades a ponto de aderirem às armadilhas e quando algo dá errado e gera um conflito, a justiça estadual demora horrores para providenciar os devidos reparos; o resultado é que o consumidor lesado, fica a mercê do poder (econômico e judicial), e como ele não possui poder algum, padece diante de um quadro ácido de puro engodo e humilhações.

Este caso aconteceu comigo e não possui nenhum tipo de ficção. Em dezembro de 2007, minha família possuía alguns serviços da Telemar: Velox com 1mb de velocidade; um telefone residencial, identificador de chamadas, aluguel de Modem (para funcionalidade do Velox) e uma linha móvel pré-paga (celular). Após dezembro ultimo, fomos convidados pela Loja da Oi do BH Shopping em Belo Horizonte a aderir a um plano versátil e economicamente atraente, chamado de OI CONTA TOTAL 500. Tal plano dava vantagens a quem mudasse de modalidade de utilização e teria UMA ÚNICA CONTA PARA TODOS OS SERVIÇOS, mas eles não explicaram tudo e foi neste momento que começou a onde de enganações e roubalheiras.

Nesta nova modalidade de plano, a Oi oferecia os seguintes benefícios:
a) 500 minutos para ligações DDD em todo Brasil, inclusive ligações para celular.
b) Ligações ilimitadas para telefones do mesmo DDD, no nosso caso o 031 (fixo para fixo).
c) 01 aparelho de telefone celular grátis
d) Internet em banda larga (Velox) com 2 MB de velocidade ilimitado.
e) Mais uma linha de telefone móvel (celular) que poderia falar grátis com a linha já existente (também celular).
f) Aluguel do modem e identificador de chamadas já inclusas na tarifa única do OI CONTA TOTAL 500.
g) Bonificação de R$ 900,00 (novecentos reais) que poderia ser diluída no período de 10 (dez) meses nas contas telefônicas vincendas, ou seja, eu poderia receber uma conta de R$ 300,00 (hipotético) e deduzir imediatamente R$ 90,00, pagando somente R$ 210,00.
h) Uma única conta para cobrar tudo isso, que se chamaria OI PAGGO.

Por todos estes serviços eu teria que pagar R$ 309,00 (trezentos e nove reais) por mês; eles ainda me dariam um desconto de 20% nas primeiras três contas e o desconto dos R$ 90,00 referente ao bônus de R$ 900,00. O moço que me atendeu ainda deixou bem claro que, caso nossas contas se mantivessem sem consumos extras, como ligações para outros estados (e/ou países), acima dos 500 minutos de franquia, pagaríamos da seguinte forma:
1º, 2º e 3º mês R$ 157,20 (cento e cinqüenta e sete reais e vinte centavos); do 4º ao 10º mês, R$ 219,00 e nos meses seguintes, R$ 309,00. Tudo isso é dito verbalmente ao cliente e ele afirmam que um contrato chegará à sua casa confirmando todo o pacto verbal presencial, mas não é isso que acontece.

Já no primeiro mês a conta não chegou a um único relatório; chegaram duas contas e foi ali que descobrimos que OI PAGGO É UM CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL. Nós fomos obrigados a aderir a um cartão de crédito da própria Telemar apenas para transferir a obrigação da conta para outra modalidade de cobrança, com juros, mora e atualização financeira diferenciada das regulamentadas para as telecomunicações brasileiras. Somente desta forma eles poderiam cobrar-me 14,5% (catorze e meio por cento) ao mês + encargos de 12,2% (doze ponto dois por cento) + 1% de juros de mora e 2% de multa, caso eu viesse atrasar alguma conta e não os 2% (dois por cento) regulamentados pelo Governo. Esta foi minha primeira decepção.

No segundo, terceiro e quarto meses, as contas continuaram chegando à duplicidade e a Oi diz que não tem nada a ver com a Oi Paggo e já a Oi Paggo, diz que não tem nada a ver com as cobranças enviadas pela Oi. Os assaltantes de ambas as empresas ficam empurrando a responsabilidade de uma para a outra, como se nem se conhecessem; como se não fizessem parte da mesma quadrilha. Os atendentes de ambos, em nenhum momento se predestinam a ajudar; ou resolver um problema espúrio, de claro engodo que ajuda-nos a cair ainda mais num buraco sem fim.

Em maio, minha conta chegou com o absurdo de R$ 1.561,92; isso mesmo, um mil e quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos pela Oi Paggo; R$ 1.380,82 (um mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) pela Oi (Telemar); R$ 10,84 (dez reais e oitenta e quatro centavos) também pela Oi Telemar e por fim (ufa), R$ 89,91 (oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), mais uma vez, outra conta da Oi Telemar. Neste mês, eu teria que pagar R$ 3.043,49 (três mil e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Começava aí a minha segunda decepção; desta vez, não só com a quadrilha da Oi Paggo e Oi Telemar, mas também com a ANATEL, que mesmo tendo sido acionada por meio de protocolo específico, jamais deu algum parecer.

O meio mais viável de se resolver um conflito desta magnitude é a justiça, mas, para engrossar o caldo desta sopa de vantagens ilícitas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou uma liminar de suspensão momentânea do débito, colocando as partes para se encontrarem em audiência e quem sabe, resolver o litígio.

Desde a infeliz descoberta que eu e minha família estávamos sendo lesados por estas companhias inescrupulosas, cujos diretores são doutrinados para furtar e enganar uma gama da sociedade; tentamos dezenas de contatos, (todos em vão) para as duas empresas, Oi Paggo e Oi Telemar, afim de não transformar os nossos momentos de paz e momentos de terror, mas nenhum atendente consegue falar uma linguagem simples e o problema só cresce. São inúmeros números de protocolos que não levam a lugar nenhum.

As contas seguintes não foram diferentes e mesmo tendo eu, pago as contas anteriores, na esperança de reaver meu dinheiro na audiência, a Oi Telemar continua emitindo contas em duplicidade e com valores ainda maiores. Desta vez, no ultimo mês, com a conta beirando os R$ 2 mil, mesmo estando adimplente, eles não acharam pouco e cortaram todos os nossos serviços. Explicação: A Oi Telemar diz que a Oi Paggo não repassou a informação de CONTA PAGA e segundo eles, o problema só pode ser resolvido com esta informação. Quando ligamos para a Oi Paggo, eles afirmam que sabem do problema, mas que SEGUNDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ELES TÊM ATÉ O DIA 19 DE JULHO para regularizar a situação, conforme diálogo com a atendente JULINAI (Protocolo 299172). Perguntado a esta moça acéfala sobre o corte dos serviços mesmo estando todos pagos; ela disse que é assim que deve ser e que não pode fazer nada. Perguntado também se a ligação estaria gravada e que esta poderia servir de prova, ela informa que não pode fazer mais nada...! Aí fica a minha pergunta: Se duas empresas espúrias, desonestas e sem nenhum respeito pelo seu cliente, se juntam para roubar, enganar e dificultar a vida de quem lhe sustenta, não pode fazer nada; quem de fato poderá?

Se eu tivesse que pagar por todas as contas que chegaram desde a adesão deste plano OI CONTA TOTAL 500, eu teria que desembolsar o equivalente a R$ 8 mil reais desde janeiro de 2008 até hoje. Parte desta conta; pasmem, eles diz que se origina de ACESSO A INTERNET POR MEIO REMOTO, ou seja: atribuem a parte monstruosa destas cobranças a acessos de internet por meio de celular, acreditem...!

Outra curiosidade: A Oi Paggo envia faturas em nome de PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO e em nenhum local destes documentos aparece algum endereço físico, somente a Caixa Postal 2425 CRC-1 (sem CEP), ou identificação fiscal, como CNPJ. Na página desta empresa, que insiste em afirmar que nada tem a ver com a Telemar ou Oi (www.paggo.com.br), aparecem apenas situações que nos fazem crer que é a mesma, basta visitar para saber do que eu falo, mas para provar, fui buscar através do Whois da Internet em nome de quem está registrado este domínio (Paggo.com.br) e vejam:
O domínio www.paggo.com.br está registrado em nome de PAGGO PARTICIPAÇÕES S/A cujo endereço é na CAIXA POSTAL 15.021 – São Paulo – SP – CEP: 01.519-970. O CNPJ é 07.209.188/0001-21. Eles possuem nomes diferentes, CNPJ diferentes e até endereços diferentes, mas na página da Oi, ela (a empresa espúria) afirma que comprou a Paggo ao preço de 75 milhões de reais; em pelo menos dois endereços virtuais da própria Oi (Telemar) isso pode ser comprovado:   http://www.oi.com.br/data/Pages/E0337031ITEMIDA422A99763DB4C08B5E16649F46E3E19PTBRIE.htm e http://www.novaoi.com.br/ArquivosEstaticos/RI/documentos/Fact_Sheet_Oi_Final.pdf.

É incrivelmente lamentável que isso ainda possa ocorrer; principalmente num país que caminha para a equivalência com os mais desenvolvidos, mas se uma história destas ocorresse em nações cujas Leis são respeitadas, com toda certeza, empresas desonestas como a Oi já teriam recebido alguns milhões de Reais de multas e já estariam adequadas para a conformidade de pelo menos respeitar seus clientes, aqueles que utilizam seus serviços há anos e pagam religiosamente suas contas.

Esta situação toda me deixa sem esperanças, pois a justiça de certa forma protege as empresas; quando negam uma liminar tão clara e simples, desacreditam no usuário, nas provas e mesmo estando enxergando todos os dias as mais trapalhadas situações contra as empresas de telecomunicações, obrigam que primeiro paguemos o cobrado, para não termos os serviços cortados (já tenho mesmo estando adimplente) e o nome inserido no rol dos maus pagadores (conseqüência natural para quem não tem toda esta grana).

O processo andará nas barras da Justiça de Minas Gerais, que até já possui Vara Especializada em conflitos com telecomunicações; sob a venda e punho da espada da imparcialidade, espero e clamo por justiça já ou terei que voltar a escrever aqui outro capítulo ainda mais horrível e desumano.

Quando alguém destas empresas lhe oferecerem alguma vantagem, cuidado; você pode está assinando a sua sentença de burrice e ajudando-os há roubar um pouco mais. Se tiverem algum problema relacionado, ou outro qualquer; não fiquem quietos, parados ou em silêncio; denunciem; corram atrás de seus direitos; quem sabe um dia a justiça tire a venda dos olhos, enxergue esta roubalheira e condene cada vez mais, inclusive com prisões, os que organizam esta farra ilícita? Somente desta forma é que poderemos sonhar com a regularização de serviços tão essenciais, quanto, água e luz.

PS: HOJE, DIA 22 DE AGOSTO, APÓS QUEIXA POLICIAL CONTRA O PRESIDENTE DA TELEMAR E OUTRAS PESSOAS DA DIREÇÃO REGIONAL, O PROBLEMA FOI RESOLVIDO, PORTANTO, QUEM DESEJAR A FÓRMULA, BASTA ACESSAR A MINHA PÁGINA WWW.IRREGULAR.COM.BR E FAZER CONTATO!

Uma lástima...


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
Site do autor: www.irregular.com.br

Oi - Telemar - Paggo enganam e riem de você!

Prezados amigos e leitores,

Não podia ser diferente! Após tantas publicações devido aos engodos patrocinados pela Oi - Telemar - Paggo - Velox - Oi Tv e todas os outros serviços que envolvem estas empresas, eu não tive outra alternativa senão montar um blog próprio, exclusivo para publicação e debate destes e de outros temas que poderão vir, e com certeza virão.

Este espaço está sendo criado para você, de forma responsável e verdadeira, expor todos os problemas com a Oi e suas empresas, para que advogados, juristas, jornalistas, enfim, todos os leitores e parceiros leiam e consigam ajudá-lo de modo virtual.

Se você está com algum problema com o Cartão de Crédito Oi Paggo, Velox, com a esquecida Telemar, Brasil Telecom ou Oi Tv, mande-nos seu relato; após algumas confirmações ele também poderá estar publicado aqui.

Os casos de sucesso administrativa ou juridicamente falando de problemas com as mesmas empresas e que possam ajudar outras pessoas também merecem estar publicados; mande-nos todo material que você puder para que ele ajude a resolver os problemas existentes e alertem aqueles que pretendem contratar os mesmos serviços.

Na outra ponta de quem nos ajuda estão os inúmeros sites que publicam ou republicam os mesmos materiais, portanto, esta página servirá como Central Avançada de Denúncias contra a Oi.

Agradecimentos,


Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br